Os estropos de nylon com argolas são confeccionados com tirante de nylon, proporcionando mais maleabilidade e aderência, sem causar danos ao objeto a ser movimentado.(Os estropos de nylon com argolas)
SOBRE O TRABALHO EM ALTURA
Toda atividade de Trabalho em Altura é definida pela Norma Regulamentadora de número 35 – NR 35. Segundo a NR, para ser considerado dessa forma basta que a atividade seja desenvolvida a 2 metros do nível inferior e/ou haja risco de queda do profissional.
Isso indica que, independente da atividade que seja desenvolvida, possuindo essas características, já será considerada desta forma. E, sendo assim, as regras e obrigatoriedades tanto do empregador quanto do trabalhador deverão ser tomadas.
Do contrário, além de colocar os trabalhadores em risco evidente, a empresa estará sob risco judicial uma vez que esteja apta a receber multas e processos judiciais por descumprir com as suas obrigações. Em caso de Acidente do Trabalho, este problema fica ainda pior.
Por este motivo, promover a Segurança do Trabalho em Altura é imprescindível. E, para isto, existe uma série de determinações a serem seguidas que são claramente descritas pela NR 35. Portanto, ter conhecimento do que diz a NR é primordial para o responsável por este setor dentro de uma empresa.
Dentre as regulamentações determinadas pela NR 35, estão:
- As boas práticas para Capacitação e Treinamento dos funcionários, o que é obrigatório;
- Todo o planejamento, organização e execução das atividades que serão desenvolvidas na altura;
- Como deverá funcionar o Sistema de Proteção Contra Quedas; e
- Os requisitos de Emergência e Salvamento.
Além disso, a NR também traz um Glossário e dois anexos referentes ao Acesso por Cordas e o Sistemas de Ancoragem – duas práticas muito utilizadas nesse tipo de atividade.
Importante salientar que independente dos Tipos de Trabalho em Altura que serão desenvolvidos, essas determinações deverão ser obrigatoriamente seguidas.