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Calço De Borracha Para Caminhao Em Borracha /carro/ônibus

– CALCO DE PNEUS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS VEICULO DE CARGA PERIGOSA. UTILIZADO TAMBÉM EM OUTROS MODELOS DE VEÍCULOS COMO CARROS, ÔNIBUS, CAMINHONETES, TRAILERS, ETC…

Categoria:

CALÇO PARA PNEU DE CAMINHÃO
APROVADA NA NBR 9735
CÓDIGO: 103181-436

MEDIDAS: 20X15X15

– SUPORTA ATÉ 20 TONELADAS POR EIXO.
– ALTURA 150MM.
– LARGURA 150MM.
– COMPRIMENTO DA RAMPA 200MM
– PESO TOTAL 2,8KG

:: BENEFÍCIOS QUE OFERECEMOS:
– TROCA FÁCIL – 100% DE GARANTIA
– PRODUTO NACIONAL COM PROCEDÊNCIA
– PRODUTO COM NOTA FISCAL
– PRODUTO ALTAMENTE RESISTENTE

– CALCO DE PNEUS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS VEICULO DE CARGA PERIGOSA. UTILIZADO TAMBÉM EM OUTROS MODELOS DE VEÍCULOS COMO CARROS, ÔNIBUS, CAMINHONETES, TRAILERS, ETC…

INFORMAMOS QUE A NORMA ABNT NBR 9735 FOI REVISADA E PUBLICADA EM 30/05/2016 E QUE ESTA EDIÇÃO APRESENTA ALGUMAS ALTERAÇÕES PRINCIPALMENTE NO TOCANTE AO CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO E FOI INCLUÍDO TAMBÉM PARA O TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ESTA NORMA ESTÁ CITADA NA RESOLUÇÃO ANTT Nº 420/04 E SUAS ATUALIZAÇÕES E QUE SÃO CONSIDERADAS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE MODO A ATENDER AO CITADO NOS ARTIGOS 4º (CONJUNTO PARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA) E 5º (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI) DO REGULAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS (ATUALIZADO PELA RESOLUÇÃO 3665/11 DA ANTT E SUAS COMPLEMENTAÇÕES) QUE FOI APROVADO PELO DECRETO 96.044/88. NESTA EDIÇÃO TAMBÉM FOI INCLUÍDO O CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA ESPECÍFICO PARA O TRANSPORTE FERROVIÁRIO EXIGIDO NA REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO