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AGULHÃO

Dispositivo de ancoragem confeccionado em aço com diâmetro de 11 mm, revestido em resina de PVC com 1,5 mm de espessura, resistente a fricção com o poste e isolante para teste em 5kV AC por 3 minutos.

O equipamento possui um olhal conformado a frio com solda tipo mig. O corpo em aço possui zincagem por eletroposição alcalina, conforme ABNT-NBR 10476, ou galvanização a fogo.

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AGULHÃO, Dispositivo de ancoragem confeccionado em aço com diâmetro de 11 mm, revestido em resina de PVC com 1,5 mm de espessura, resistente a fricção com o poste e isolante para teste em 5kV AC por 3 minutos. AGULHÃO

O equipamento possui um olhal conformado a frio com solda tipo mig. O corpo em aço possui zincagem por eletroposição alcalina, conforme ABNT-NBR 10476, ou galvanização a fogo.

Sobre o Trabalho em Altura

Toda atividade de Trabalho em Altura é definida pela Norma Regulamentadora de número 35 – NR 35. Segundo a NR, para ser considerado dessa forma basta que a atividade seja desenvolvida a 2 metros do nível inferior e/ou haja risco de queda do profissional.

Isso indica que, independente da atividade que seja desenvolvida, possuindo essas características, já será considerada desta forma. E, sendo assim, as regras e obrigatoriedades tanto do empregador quanto do trabalhador deverão ser tomadas.

Do contrário, além de colocar os trabalhadores em risco evidente, a empresa estará sob risco judicial uma vez que esteja apta a receber multas e processos judiciais por descumprir com as suas obrigações. Em caso de Acidente do Trabalho, este problema fica ainda pior.

Por este motivo, promover a Segurança do Trabalho em Altura é imprescindível. E, para isto, existe uma série de determinações a serem seguidas que são claramente descritas pela NR 35. Portanto, ter conhecimento do que diz a NR é primordial para o responsável por este setor dentro de uma empresa.

Dentre as regulamentações determinadas pela NR 35, estão:

  • As boas práticas para Capacitação e Treinamento dos funcionários, o que é obrigatório;
  • Todo o planejamento, organização e execução das atividades que serão desenvolvidas na altura;
  • Como deverá funcionar o Sistema de Proteção Contra Quedas; e
  • Os requisitos de Emergência e Salvamento.

Além disso, a NR também traz um Glossário e dois anexos referentes ao Acesso por Cordas e o Sistemas de Ancoragem – duas práticas muito utilizadas nesse tipo de atividade.

Importante salientar que independente dos Tipos de Trabalho em Altura que serão desenvolvidos, essas determinações deverão ser obrigatoriamente seguidas.