Equipamento de ligação elétrica efetiva, com baixa impedância intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica, promovendo proteção aos trabalhadores contra a energização acidental. A especificação adequada do conjunto de aterramento temporário (ATR) é o primeiro princípio que assegura eficiência e segurança na realização de trabalhos em linha desenergizada caso o sistema seja energizado acidentalmente. A especificação deve ser compatível com as características da instalação elétrica em que o Conjunto de Aterramento Temporário será instalado.
Para que seja possível um maior grau de segurança para os trabalhadores é necessário que sejam colocados em prática vários meios de segurança no ambiente de trabalho. Um dos principais é o aterramento temporário do circuito ou do sistema. O aterramento é a ligação do equipamento ou de toda a rede condutora de energia com a terra através de cabos condutores, isso é feito para que seja possível a fuga de corrente para a terra. Dessa maneira, caso existam cargas passando pelo equipamento, em áreas expostas ao contato, elas não são transferidas para o corpo dos trabalhadores, mas sim para a terra.
O aterramento deve ser feito antes e depois do ponto de intervenção do circuito e derivações se houver, salvo quando a intervenção ocorrer no final do trecho. Ou seja, o ponto de trabalho deve ficar isolado. Além disso, o aterramento temporário deve, necessariamente, ter a capacidade de conduzir a máxima potência do sistema.